TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020107785HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 A partir de interceptação telefônica realizada durante cerca de cinco meses, foram colhidos diálogos comprometedores entre os integrantes do bando. A natureza permanente do crime possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, especialmente depois da apreensão de seiscentos e oitenta latas de merla, quase R$ 10.000,00 em espécie, uma pistola calibre 380 e munição em poder dos componentes do grupo, sendo ainda apreendidas quatro porções de cocaína na casa do paciente. A alegação de que não ficou provada a imputação contida na denúncia somente pode ser adequadamente analisada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 A partir de interceptação telefônica realizada durante cerca de cinco meses, foram colhidos diálogos comprometedores entre os integrantes do bando. A natureza permanente do crime possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, especialmente depois da apreensão de seiscentos e oitenta latas de merla, quase R$ 10.000,00 em espécie, uma pistola calibre 380 e munição em poder dos componentes do grupo, sendo ainda apreendidas quatro porções de cocaína na casa do paciente. A alegação de que não ficou provada a imputação contida na denúncia somente pode ser adequadamente analisada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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