TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020111764HBC
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA EM CONFRONTO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. EXAME DE PROVA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. Inviável, na via estreita do writ, a apreciação de matéria que exige o exame aprofundado de provas.2. Devidamente motivada a decisão impugnada, não há falar-se em nulidade da decisão por falta de fundamentação, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. In casu, há de se conferir o almejado efeito suspensivo ao recurso da apelação da vara da infância e da juventude, pois, além de restar comprovado haver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na aplicação imediata da medida socioeducativa de internação, o caso concreto ainda demonstra que o jovem, por si só, busca regenerar-se, construindo um projeto de vida, atingindo, por esforço próprio o princípio ressocializador sufragado pelo Estatuto Menorista, não sendo recomendável que o Estado, até julgamento definitivo da causa, restrinja-lhe a liberdade.4. Habeas corpus admitido e ordem parcialmente concedida apenas para conferir efeito suspensivo à Apelação da Vara da Infância e da Juventude interposta contra a sentença proferida nos autos nº 2006.01.3.003779-8, em desfavor de F. M. P., com fulcro no artigo 198, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA EM CONFRONTO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. EXAME DE PROVA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. Inviável, na via estreita do writ, a apreciação de matéria que exige o exame aprofundado de provas.2. Devidamente motivada a decisão impugnada, não há falar-se em nulidade da decisão por falta de fundamentação, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. In casu, há de se conferir o almejado efeito suspensivo ao recurso da apelação da vara da infância e da juventude, pois, além de restar comprovado haver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na aplicação imediata da medida socioeducativa de internação, o caso concreto ainda demonstra que o jovem, por si só, busca regenerar-se, construindo um projeto de vida, atingindo, por esforço próprio o princípio ressocializador sufragado pelo Estatuto Menorista, não sendo recomendável que o Estado, até julgamento definitivo da causa, restrinja-lhe a liberdade.4. Habeas corpus admitido e ordem parcialmente concedida apenas para conferir efeito suspensivo à Apelação da Vara da Infância e da Juventude interposta contra a sentença proferida nos autos nº 2006.01.3.003779-8, em desfavor de F. M. P., com fulcro no artigo 198, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão