main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020112241HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma branca, em unidade de desígnios com um menor.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública e ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter-se beneficiado de liberdade provisória há pouco tempo pela prática de outro delito de roubo, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão