TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020112241HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma branca, em unidade de desígnios com um menor.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública e ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter-se beneficiado de liberdade provisória há pouco tempo pela prática de outro delito de roubo, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma branca, em unidade de desígnios com um menor.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública e ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter-se beneficiado de liberdade provisória há pouco tempo pela prática de outro delito de roubo, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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