TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020113356HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. LEI DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. SEGREGAÇÃO RESPALDADA EM LEI ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A despeito do indeferimento da liberdade provisória do paciente encontrar lastro na Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher e permite a prisão preventiva em crimes punidos com detenção, não há, na hipótese, razoabilidade na manutenção da prisão do paciente, preso há 03 (três) meses pelo delito de ameaça, quando analisada à luz do princípio da proporcionalidade.2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. LEI DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. SEGREGAÇÃO RESPALDADA EM LEI ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A despeito do indeferimento da liberdade provisória do paciente encontrar lastro na Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher e permite a prisão preventiva em crimes punidos com detenção, não há, na hipótese, razoabilidade na manutenção da prisão do paciente, preso há 03 (três) meses pelo delito de ameaça, quando analisada à luz do princípio da proporcionalidade.2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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