TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020115170HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal, fixado o regime inicial semi-aberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal, fixado o regime inicial semi-aberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedentes.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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