TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020115884HBC
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CARÁTER DE URGÊNCIA - FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1 - A produção antecipada de provas pode ocorrer quando houver urgência e risco de que a prova não possa ser produzida no futuro, desde que o Juiz justifique adequadamente a necessidade da medida, em face das características do caso concreto. 2. Resta devidamente fundamentada a decisão que determina a produção antecipada de prova, em virtude da revelia do réu, sob o argumento de ter o fato delituoso ocorrido há seis anos e da possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos e seus detalhes. 3. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e sua fuga do distrito da culpa justificam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CARÁTER DE URGÊNCIA - FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1 - A produção antecipada de provas pode ocorrer quando houver urgência e risco de que a prova não possa ser produzida no futuro, desde que o Juiz justifique adequadamente a necessidade da medida, em face das características do caso concreto. 2. Resta devidamente fundamentada a decisão que determina a produção antecipada de prova, em virtude da revelia do réu, sob o argumento de ter o fato delituoso ocorrido há seis anos e da possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos e seus detalhes. 3. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e sua fuga do distrito da culpa justificam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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