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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020117491HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. ATRIBUIÇÃO A TERCEIRO. FOLHA PENAL. NOME DO PACIENTE. SUPOSTO EQUÍVOCO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. LIBERAÇÃO.1. A medida sócio-educativa consistente em internação provisória assemelha-se, no seu processamento, à decretação da prisão preventiva, prevendo, nessa esteira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 108, caput, e Parágrafo único) sua excepcionalidade.2. Havendo equívoco no pertinente à identificação do menor, em folha de passagem carreada aos autos, importa reconhecer a ausência de reiteração na prática de atos infracionais, autorizadora da imposição da drástica medida.3. Conforme precedentes do Colendo STJ (HC 101031, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-08), somente se justifica a decretação da medida sócio-educativa consistente em internação de menor infrator, após a prática reiterada de, no mínimo, 03 (três) infrações, exigindo essa orientação maior cautela, quando se cuidar da imposição de medida de caráter provisório.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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