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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020119899HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. RELAXAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO.Habeas corpus impetrado contra o flagrante, pedindo seu relaxamento. Sucede que, antes mesmo da impetração, fora proferida sentença condenatória pela prática dos crimes do artigo 33, caput, e do artigo 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.Assim, o paciente não mais está preso pelo flagrante, mas pelo novo título, a sentença condenatória. Sequer cuidou a impetração de se insurgir contra o novo título, não juntado aos autos. Ora, proferida sentença condenatória contra o acusado, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão em flagrante diante do novo título a legitimar a custódia do paciente. Pedido julgado prejudicado, ressalvada nova impetração, se o caso, contra o novo título.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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