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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020120321HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA.ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A d. magistrada, ao determinar a antecipação de provas, fundamentou sua decisão apenas na possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos pelo decurso do tempo, porém sua decisão deve ser fundamentada demonstrando a real necessidade de antecipação de provas no caso concreto, não bastando mera conjectura de perecimento de prova pelo simples decurso do tempo. 2. Se assim o fosse, implicaria admiti-la automaticamente, aplicando-a como regra em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo, e o réu, citado por edital, não comparecesse para o interrogatório. Assim, a colheita antecipada não pode decorrer de modo automático devido a simples suspensão do processo. 3. Ordem concedida, devendo, o d. Juízo a quo, desentranhar dos autos principais eventuais provas produzidas antecipadamente.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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