TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020120504HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIALÍSSIMAS PARA PRISÃO ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A decisão ora atacada fundamentou-se na garantia da ordem pública, tendo em vista, principalmente, a folha de antecedentes criminais do paciente.2. Porém, o crime em tese cometido pelo paciente é punido com detenção, e, nesta hipótese, a prisão antecipada somente é possível em condições especialíssimas.3. Crime doloso punível com detenção, além das condições do artigo 312, deve-se observar os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal.4. Sendo assim, caracteriza-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva do paciente que possui residência fixa, ocupação lícita e identidade conhecida. 5. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIALÍSSIMAS PARA PRISÃO ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A decisão ora atacada fundamentou-se na garantia da ordem pública, tendo em vista, principalmente, a folha de antecedentes criminais do paciente.2. Porém, o crime em tese cometido pelo paciente é punido com detenção, e, nesta hipótese, a prisão antecipada somente é possível em condições especialíssimas.3. Crime doloso punível com detenção, além das condições do artigo 312, deve-se observar os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal.4. Sendo assim, caracteriza-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva do paciente que possui residência fixa, ocupação lícita e identidade conhecida. 5. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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