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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020120944HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA REAL. USO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.1. Lançando mão o paciente de vários expedientes para alcançar sua liberdade provisória, mostra-se infundada alegação de que a demora na prolação da sentença não lhe pode ser atribuída.2. Além do mais, o feito principal encontrava-se com prazo aberto para a defesa apresentar os memoriais, desde o dia 12-9-2008, retirados no dia 15-9-2008, e devolvidos somente no dia 19-9-2008.3. Observa-se que o processo tem seguimento normal, não havendo que se falar em desídia da autoridade judiciária de primeiro grau, levando-se em consideração, ainda, que se trata de crime grave, praticado contra três vítimas, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente - projétil de arma de fogo que não acertou região letal de uma das vítimas. 4. Prisão justificada, por ora. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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