TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020121675HBC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - É atribuída ao devedor fiduciante a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal.2 - Convertida a Ação de Busca e Apreensão em Depósito, não entregue o bem, ou depositado o equivalente em dinheiro, cabível a prisão civil do depositário infiel.3 - Precedentes do STF. Aplicação da Súmula nº 09 do TJDFT.4 - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de impossibilidade de colidência de normas do Pacto de São José da Costa Rica com as normas jurídicas internas que disciplinam a prisão do depositário infiel, ante a prevalência das disposições constitucionais (artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal), bem assim por não haver derrogado as normas infraconstitucionais que tratam da matéria.Ordem da Habeas Corpus denegada.Agravo Regimental prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - É atribuída ao devedor fiduciante a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal.2 - Convertida a Ação de Busca e Apreensão em Depósito, não entregue o bem, ou depositado o equivalente em dinheiro, cabível a prisão civil do depositário infiel.3 - Precedentes do STF. Aplicação da Súmula nº 09 do TJDFT.4 - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de impossibilidade de colidência de normas do Pacto de São José da Costa Rica com as normas jurídicas internas que disciplinam a prisão do depositário infiel, ante a prevalência das disposições constitucionais (artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal), bem assim por não haver derrogado as normas infraconstitucionais que tratam da matéria.Ordem da Habeas Corpus denegada.Agravo Regimental prejudicado.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
08/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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