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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020122457HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA1 Não se justifica a custódia cautelar embasada unicamente em outra conduta delituosa grave - homicídio - que resultou na impronúncia do réu. Ausentes os requisitos legais, uma vez que a periculosidade não ficou evidenciada nas circunstâncias concretamente apuradas. A conduta increpada - receptação simples - não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Também não há evidência de que o paciente tenha capacidade para interferir na produção da prova nem que possa furtar-se à aplicação da lei penal.2 O fato de não ter sido comprovada cabalmente residência em endereço fixo não basta para justificar a prisão preventiva quando ausentes seus requisitos legais.3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 30/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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