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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020122730HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. MENOR. 17 ANOS DE IDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PELO PRAZO DE 45 DIAS. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ESCALADA INFRACIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A simples alusão à gravidade do ato praticado e à conduta reprovável é motivação genérica que não basta para fundamentar a medida restritiva de liberdade, principalmente quando se constata que o menor não registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude.2. A internação provisória é medida de exceção, devendo ser decretada somente quando evidenciada a sua necessidade.3. O paciente, de apenas 17 anos de idade, declarou ter apenas vigiado o local para que o outro menor efetuasse a subtração do aparelho celular. Ademais, reside na companhia de sua mãe e freqüenta regularmente a escola, o que demonstra que não existe necessidade imperiosa para decretar-se a sua internação provisória, podendo a orientação familiar ser muito mais importante para a sua reeducação.4. Habeas Corpus admitido e ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para determinar a cessação da constrição imposta ao paciente.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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