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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020122758HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se o paciente foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva, permanecendo em liberdade durante a instrução criminal, não pode a sua prisão ser determinada pela sentença de pronúncia sem qualquer apontamento de novos eventos ocorridos após a revogação da prisão cautelar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. 2. A autoridade judiciária de primeiro grau deveria, em seu decisum, ter apontado quais os eventos delituosos e os fatos novos que justificaram a periculosidade do paciente, eis que todos os eventos ocorreram à época do cometimento do crime em apreço.3. No mais, a decretação de prisão preventiva, decorrente de sentença de pronúncia, deve, obrigatoriamente, demonstrar concretamente os pressupostos e motivos autorizadores elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, o que não restou evidenciado nos autos. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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