TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020123395HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CPB. CONDENAÇÃO. REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. SUMULA 269, STJ. FEITO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1- O reincidente não tem garantido o direito ao regime semi-aberto como o inicial (art. 33, CPB). Mas admite-se, conforme sintetizado na Súmula 269 do STJ, a possibilidade de fixação de tal regime para o condenado reincidente. 2. No entanto, se não comprovada a situação penal, não se sabe se haveria anotações configuradoras de reincidência suficientes a afastar o benefício, ordem que deve ser denegada máxime se se leva em consideração que a via eleita não comporta dilação probatória e que há recurso de apelação pendente.3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CPB. CONDENAÇÃO. REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. SUMULA 269, STJ. FEITO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1- O reincidente não tem garantido o direito ao regime semi-aberto como o inicial (art. 33, CPB). Mas admite-se, conforme sintetizado na Súmula 269 do STJ, a possibilidade de fixação de tal regime para o condenado reincidente. 2. No entanto, se não comprovada a situação penal, não se sabe se haveria anotações configuradoras de reincidência suficientes a afastar o benefício, ordem que deve ser denegada máxime se se leva em consideração que a via eleita não comporta dilação probatória e que há recurso de apelação pendente.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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