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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020123419HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PROCESSOS DISTINTOS. PEQUENO INTERVALO TEMPORAL ENTRE OS EVENTOS DELITUOSOS. PEDIDO DE REVISÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONVERSÃO DO WRIT EM REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A tarefa de identificar se o paciente esteve presente ou não no palco dos crimes perpetrados, em face do pequeno intervalo temporal entre os eventos delituosos, demandaria uma análise aprofundada das circunstâncias da conduta delitiva e das provas produzidas durante a instrução criminal, inviável na via estreita do habeas corpus.2. Com efeito, mostra-se perfeitamente possível a prática de dois roubos em pequeno intervalo de tempo e em lugares distintos. Conforme a denúncia, o primeiro roubo foi praticado por volta de meia de noite e, o segundo, por volta das três horas da madrugada seguinte.3. Inviável converter o habeas corpus em revisão criminal, pois os processos referidos nos autos ainda não transitaram em julgado.4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, por inexistir constrangimento ilegal a ser sanado.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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