TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020123719HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade do paciente, aferida de seus registros penais alusivos a diversos crimes, entre eles quadrilha, furtos e receptação, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade do paciente, aferida de seus registros penais alusivos a diversos crimes, entre eles quadrilha, furtos e receptação, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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