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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020123938HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1.Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2.Demonstrando a impetrante que o paciente vem envidando esforços no sentido de cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, inclusive depositando parte do débito exeqüendo, deve ser afastada a possibilidade de decretação de prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais o inadimplemento, surtindo efeito contrário aos interesses do alimentando.3.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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