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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020123940HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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