TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020123940HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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