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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020124274HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TETO IMPOSTO PELO EXECUTIVO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM DENEGADA.1 A inscrição na dívida ativa e a propositura da execução fiscal bem demonstram a relevância do débito fiscal, sendo certo que o valor atualizado ultrapassa o limite estipulado pela Administração para o ajuizamento da cobrança executiva. 2 Não se cogita da aplicação do princípio da insignificância quando o débito repercutiu significativamente no âmbito do erário. As condutas delituosas imputadas ao paciente buscam proteger bens jurídicos de grande relevância erigidos pelo legislador, justificando-se a intervenção estatal para prevenir e reprovar crimes contra a ordem tributária, os quais, inapelavelmente, prejudicam a implementação de políticas sociais, causando danos à sociedade.3 Não há dilação probatória na via estreita do habeas corpus.4 Não se reconhece a prescrição virtual ou em perspectiva, por ausência de previsão legal.5 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 30/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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