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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020124685HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 304 C/C 297, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. PRISÃO POR USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído de decisão que, reportando-se ao fato da não comprovação de endereço, à existência de condenação anterior por outro fato - anotação que, em tese, configuraria reincidência - , ao próprio fato ensejador da prisão em flagrante (uso de documento falso) conclui que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal na hipótese de condenação e denega liberdade provisória a preso em flagrante em relação aos tipos descritos no art. 304 c/c 297, CPB.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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