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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020125298HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória dos menores, eis que há indícios de autoria e materialidade da infração, conforme a confissão de um dos menores, bem como pelo reconhecimento das vítimas e pelo auto de apuração de ato infracional. 2. Embora um dos menores seja primário, a sua internação provisória é necessária para garantir a ordem pública e para salvaguardar a sua própria segurança. Ademais, conforme afirma o próprio menor, esse não estuda nem exerce atividade laboral, e fuma maconha. 3. O outro menor possui apenas um registro, mas foi beneficiado pela remissão. Contudo, tal benefício não surtiu efeito prático, pois o adolescente retornou a praticar ato infracional de natureza grave. 4. Há fortes indícios de que os menores realizaram o evento infracional à luz do dia, em coletivo, apontando arma para o motorista e contra várias vítimas. 5. Sendo assim, nos moldes do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação provisória poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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