main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020125319HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MENORES COM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória dos menores, eis que há indícios de autoria e materialidade da infração, conforme a confissão dos menores, bem como pelo reconhecimento da vítima e pela apreensão dos bens subtraídos na posse dos menores. 2. Não obstante um dos menores tenha apenas uma passagem, a medida de internação provisória é necessária. Quanto ao outro menor, a medida apresenta-se ainda mais necessária, pois registra outras passagens pelo juizado de menores, exigindo a pronta intervenção estatal para garantir a ordem pública.3. Destaque-se ainda que, nos moldes do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação provisória poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.4. Ademais, conforme bem asseverado pelo d. Procurador de Justiça, tudo indica que pelas passagens anteriores no Juizado de Menores, bem como pelas declarações feitas pelos adolescentes, que suas famílias não têm conseguido impor limites aos jovens, assim, a ordem publica encontra-se ameaçada. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão