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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020126528HBC

Ementa
EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. RESIDÊNCIA FIXA NÃO DEMONSTRADA.. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído de decisão denegatória do pedido de liberdade provisória a autuado em flagrante por tráfico de entorpecente se, fixada a materialidade e definida a suficiência dos indícios de autoria, demonstra a necessidade da manutenção da segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública e ressalta o fato de não residir o paciente o paciente no distrito da culpa para concluir que liberdade que significaria risco à aplicação da lei penal na hipótese de condenação.2. De qualquer forma, o art. 44 da nova lei antitóxicos expressamente veda a concessão de liberdade provisória nas hipóteses ali previstas.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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