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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020128191HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, CPB. DECRETO DE PRISÃO TEMPORARIA. ART. 1º DA LEI 7960/89. DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA CONCOMITANTE DOS TRÊS PRESSUPOSTOS. DECISÃO QUE SE REPORTA AO CONTEÚDO DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E QUE FIXA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA O BOM ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E AS FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA E OU DE PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE EM HOMICIDIO DOLOSO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, reportando-se ao conteúdo da representação da autoridade policial, fixa a imprescindibilidade da medida cautelar constritiva e decreta a prisão temporária com o fim de assegurar o bom êxito das investigações policiais (inciso I do art. 1º), destacadas as fundadas razões de autoria ou de participação em crime de homicídio doloso (inciso III do art. 1º) do qual vítima o marido da paciente, sendo oportuno destacar que não é imprescindível a demonstração simultânea dos três pressupostos autorizadores previstos no art. 1º da Lei n. 7960/89.3. O âmbito estreito do habeas corpus não se presta ao exame aprofundado da prova, razão porque inviável acolher a negativa de autoria ou de participação, ou mesmo definir que o que contido em representação pela prisão temporária não se adequaria à realidade dos fatos.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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