TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020128209HBC
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO DA PENA. 1. Os tribunais pátrios vem reconhecendo a viabilidade da substituição da revisão criminal pelo habeas corpus, desde que a ilegalidade seja manifesta e não haja necessidade de dilação probatória. 2. A existência de controvérsia jurisprudencial acerca da configuração do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, não configura ilegalidade capaz de viabilizar a rescisão de sentença condenatória transitada em julgado pela estreita via do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO DA PENA. 1. Os tribunais pátrios vem reconhecendo a viabilidade da substituição da revisão criminal pelo habeas corpus, desde que a ilegalidade seja manifesta e não haja necessidade de dilação probatória. 2. A existência de controvérsia jurisprudencial acerca da configuração do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, não configura ilegalidade capaz de viabilizar a rescisão de sentença condenatória transitada em julgado pela estreita via do habeas corpus.
Data do Julgamento
:
15/01/2009
Data da Publicação
:
03/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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