TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020128419HBC
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANTECIPAÇÃO CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória.3. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte que a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 4. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.5. As prisões cautelares não constituem antecipação condenatória dos acusados, podendo ser mantida quando presentes os requisitos autorizadores e estando caracterizada sua necessidade.6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANTECIPAÇÃO CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória.3. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte que a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 4. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.5. As prisões cautelares não constituem antecipação condenatória dos acusados, podendo ser mantida quando presentes os requisitos autorizadores e estando caracterizada sua necessidade.6. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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