TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020128765HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. GOLPES DE FACA CONTRA O EX-SOGRO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MENOS DE QUARENTA DIAS. PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque o paciente, denunciado por tentativa de homicídio contra o ex-sogro, encontra-se preso há menos de 40 (quarenta) dias, e a demora na formação da culpa deve ser imputada exclusivamente à Defesa, que ainda não apresentou as alegações preliminares para a designação de audiência.2. A manutenção da prisão do paciente, que já demonstrou tratar-se de pessoa de altíssima periculosidade, eis que, além do crime de tentativa de homicídio contra o ex-sogro, também responde por crimes de ameaça, invasão de domicílio e desobediência, cometidos contra a ex-companheira e seus familiares, é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. GOLPES DE FACA CONTRA O EX-SOGRO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MENOS DE QUARENTA DIAS. PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque o paciente, denunciado por tentativa de homicídio contra o ex-sogro, encontra-se preso há menos de 40 (quarenta) dias, e a demora na formação da culpa deve ser imputada exclusivamente à Defesa, que ainda não apresentou as alegações preliminares para a designação de audiência.2. A manutenção da prisão do paciente, que já demonstrou tratar-se de pessoa de altíssima periculosidade, eis que, além do crime de tentativa de homicídio contra o ex-sogro, também responde por crimes de ameaça, invasão de domicílio e desobediência, cometidos contra a ex-companheira e seus familiares, é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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