TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020128788HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e em continuidade delitiva.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter praticado, em tese, quatro roubos a transeuntes, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e em continuidade delitiva.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter praticado, em tese, quatro roubos a transeuntes, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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