TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020129162HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 6 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, fixado o regime inicial fechado. Sua constrição, determinada na sentença condenatória, foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08, em face da necessidade de garantir a ordem pública, eis que possui vários registros penais, inclusive condenações.Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 6 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, fixado o regime inicial fechado. Sua constrição, determinada na sentença condenatória, foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08, em face da necessidade de garantir a ordem pública, eis que possui vários registros penais, inclusive condenações.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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