TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020130051HBC
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO POR OUTRO FATO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.1 O fato de o paciente ter supostamente respondido ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de recorrer solto, se condenado.2 A periculosidade baseada em vida pregressa voltada para o crime, evidenciando a distorção da personalidade e má conduta social, constitui motivo justo para resguardar a ordem pública, ante a possibilidade da reiteração criminosa.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO POR OUTRO FATO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.1 O fato de o paciente ter supostamente respondido ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de recorrer solto, se condenado.2 A periculosidade baseada em vida pregressa voltada para o crime, evidenciando a distorção da personalidade e má conduta social, constitui motivo justo para resguardar a ordem pública, ante a possibilidade da reiteração criminosa.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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