- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020130051HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO POR OUTRO FATO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.1 O fato de o paciente ter supostamente respondido ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de recorrer solto, se condenado.2 A periculosidade baseada em vida pregressa voltada para o crime, evidenciando a distorção da personalidade e má conduta social, constitui motivo justo para resguardar a ordem pública, ante a possibilidade da reiteração criminosa.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão