TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020130272HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente. Trata-se de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca tipo peixeira), em que, mesmo entregue o bem pela vítima, o paciente tentou furá-la com a faca. Ademais, já responde o paciente por crime de furto.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente. Trata-se de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca tipo peixeira), em que, mesmo entregue o bem pela vítima, o paciente tentou furá-la com a faca. Ademais, já responde o paciente por crime de furto.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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