TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020130989HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ACARRETARAM A PRISÃO DA VÍTIMA POR DESACATO E A DENÚNCIA POR LESÃO LEVE E AMEAÇA EM DESFAVOR DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGAGADA.1 Os pacientes, policiais militares, alegaram que a suposta vítima estacionara irregularmente seu veículo em fila dupla; ao ser multado, os desacatou e, admoestado, continuou as invectivas, não restando alternativa senão a prisão em flagrante por desacato e subseqüente resistência à prisão. A suposta vítima descreveu diversamente os fatos perante o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial, ensejando a denúncia por abuso de autoridade. Em casos tais, torna-se inviável o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus, por não ser adequado para definição dos fatos, uma vez que não admite a dilação probatória.2 Diante da prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, consubstanciada nos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do laudo pericial, é prudente aguardar a instrução processual, com a ampla produção de provas, para possibilitar melhor avaliação da matéria controvertida.3 Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ACARRETARAM A PRISÃO DA VÍTIMA POR DESACATO E A DENÚNCIA POR LESÃO LEVE E AMEAÇA EM DESFAVOR DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGAGADA.1 Os pacientes, policiais militares, alegaram que a suposta vítima estacionara irregularmente seu veículo em fila dupla; ao ser multado, os desacatou e, admoestado, continuou as invectivas, não restando alternativa senão a prisão em flagrante por desacato e subseqüente resistência à prisão. A suposta vítima descreveu diversamente os fatos perante o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial, ensejando a denúncia por abuso de autoridade. Em casos tais, torna-se inviável o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus, por não ser adequado para definição dos fatos, uma vez que não admite a dilação probatória.2 Diante da prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, consubstanciada nos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do laudo pericial, é prudente aguardar a instrução processual, com a ampla produção de provas, para possibilitar melhor avaliação da matéria controvertida.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE