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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020130989HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ACARRETARAM A PRISÃO DA VÍTIMA POR DESACATO E A DENÚNCIA POR LESÃO LEVE E AMEAÇA EM DESFAVOR DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGAGADA.1 Os pacientes, policiais militares, alegaram que a suposta vítima estacionara irregularmente seu veículo em fila dupla; ao ser multado, os desacatou e, admoestado, continuou as invectivas, não restando alternativa senão a prisão em flagrante por desacato e subseqüente resistência à prisão. A suposta vítima descreveu diversamente os fatos perante o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial, ensejando a denúncia por abuso de autoridade. Em casos tais, torna-se inviável o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus, por não ser adequado para definição dos fatos, uma vez que não admite a dilação probatória.2 Diante da prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, consubstanciada nos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do laudo pericial, é prudente aguardar a instrução processual, com a ampla produção de provas, para possibilitar melhor avaliação da matéria controvertida.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE