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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020131017HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 52/STJ.1. Correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente, pois cometeu crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e continuidade delitiva.2. Havendo prazo razoável para instrução do feito, e, principalmente, quando a instrução encontra-se encerrada, não há que se falar em excesso de prazo.3. Não havendo constrangimento ilegal a ser sanado, até porque a instrução do feito foi concluída, aplica-se o enunciado de Súmula N. 52/STJ.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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