TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020131396HBC
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUANDO DE TRÁFEGO NO VEÍCULO SUBTRAÍDO QUE JÁ OSTENTAVA OUTRA PLACA. NUMEROSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Deve ser tida como suficientemente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva de paciente se fixa ela a gravidade em concreto do fato e as circunstâncias da prisão em flagrante por fato conexo (abordagem das vítimas pelo paciente e pelo que tido como autor, grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo; subtração dos bens e valores e do veículo; seis dias após, a abordagem e prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo em momento em que trafegavam no veículo subtraído, que já ostentava outra placa), e se ressalta as numerosas anotações em folha penal aptas a indicar uma escalada criminosa, suficientes a firmar a presunção de sua periculosidade.3- Ordem denegada.
Ementa
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUANDO DE TRÁFEGO NO VEÍCULO SUBTRAÍDO QUE JÁ OSTENTAVA OUTRA PLACA. NUMEROSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Deve ser tida como suficientemente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva de paciente se fixa ela a gravidade em concreto do fato e as circunstâncias da prisão em flagrante por fato conexo (abordagem das vítimas pelo paciente e pelo que tido como autor, grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo; subtração dos bens e valores e do veículo; seis dias após, a abordagem e prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo em momento em que trafegavam no veículo subtraído, que já ostentava outra placa), e se ressalta as numerosas anotações em folha penal aptas a indicar uma escalada criminosa, suficientes a firmar a presunção de sua periculosidade.3- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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