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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020131737HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO LEGAL AO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que indefere liberdade provisória a autuado preso em flagrante por fato tido como típico à luz do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e que traz como argumentação tanto a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu (e, por isto, prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública) como o conteúdo do art. 44 da nova lei, que expressamente veda a concessão de liberdade provisória nas hipóteses ali previstas.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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