TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020131955HBC
HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTÍCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - CARÁTER ALIMENTAR - AUSÊNCIA - DÍVIDA COMUM - PRISÃO CIVIL - INCABÍVEL - ORDEM CONCEDIDA. A execução por dívida alimentar relativa a período pretérito deve, como reiterada e uniformemente têm se decidido neste Egrégio Tribunal, seguir o rito adotado pelo Código de Processo Civil para as execuções intentadas contra devedor solvente, com base em título judicial. O adimplemento de obrigação da espécie de que se cuida, perdido o caráter alimentar pelo longo decurso do tempo, se constitui em dívida comum, somente exigível pelo processo de execução como a expropriação de bens do devedor, nunca pela prisão civil, verdadeira contrainte par corps, ante o desaparecimento da necessidade, um dos pilares sobre os quais se assenta a obrigação de prestar alimentos.
Ementa
HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTÍCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - CARÁTER ALIMENTAR - AUSÊNCIA - DÍVIDA COMUM - PRISÃO CIVIL - INCABÍVEL - ORDEM CONCEDIDA. A execução por dívida alimentar relativa a período pretérito deve, como reiterada e uniformemente têm se decidido neste Egrégio Tribunal, seguir o rito adotado pelo Código de Processo Civil para as execuções intentadas contra devedor solvente, com base em título judicial. O adimplemento de obrigação da espécie de que se cuida, perdido o caráter alimentar pelo longo decurso do tempo, se constitui em dívida comum, somente exigível pelo processo de execução como a expropriação de bens do devedor, nunca pela prisão civil, verdadeira contrainte par corps, ante o desaparecimento da necessidade, um dos pilares sobre os quais se assenta a obrigação de prestar alimentos.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
28/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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