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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020134942HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CAJE. REBELIÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA MACULAR OS BONS ANTECEDENTES DOS AGENTES MAIORES. DELITOS APENADOS BRANDAMENTE. PRECEDENTE STJ. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.1. Os tipos penais atribuídos aos agentes são punidos com penas mínimas leves (arts. 163 e 354 - 6 meses de detenção, e 148 - 1 ano de reclusão), confortando tese do impetrante no sentido de que, mesmo condenados, os pacientes não iniciariam o cumprimento da pena no regime fechado, agredindo o princípio da homogeneidade.2. Não se pode esquecer que o colendo SUPERIOR TRIBUINAL DE JUSTIÇA vem repudiando tese de se agravar a pena em virtude de atos infracionais praticados quando ainda menor o agente (HC 81866/DF, Min. JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), DJU, 15-10-2007, p. 325).3. Nestes moldes, a segregação cautelar dos pacientes importa antecipação de regime de cumprimento de pena desproporcional.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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