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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020134970HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM HORÁRIO DE GRANDE MOVIMENTO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. TROCA DE TIROS COM A VÍTIMA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE POSSUI BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo foi praticado pelo paciente com emprego de arma de fogo, em companhia de um outro elemento, em um estabelecimento comercial, em horário de grande movimento, tendo efetuado troca de tiros com a vítima, evidenciando a sua periculosidade e ousadia, mostrando-se correta a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.2. As condições pessoais, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. No caso em exame, a periculosidade do paciente já basta para justificar a manutenção de sua custódia como garantia da ordem pública.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão do paciente.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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