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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020136124HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO FLAGRANCIAL POR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO A AGENTE POLICIAL. ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE ELIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OUTRO PROCESSO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO. OUTRA AÇÃO EM ANDAMENTO POR FATO ACONTECIDO EM 2001. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE MAUS ANTECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. A existência de uma única ação penal condenatória por estelionato, em que a pena foi substituída por medida restritiva de direito, não basta para configurar maus antecedentes e o subseqüente risco à ordem pública ou à boa marcha processual. A existência de outra ação penal ainda em andamento e outras com punibilidade extinta não autorizam juízo depreciativo capaz de impedir a liberdade provisória da paciente, presa em flagrante por apresentar documento falso de identificação a policial. Trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, sem que haja prova concreta da periculosidade da agente. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 11/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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