TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020136247HBC
ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Não há óbice à concessão de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/06. A vedação do artigo 44 deve ser examinada sob a ótica do artigo 312 do CPP. Entretanto, mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada na necessidade de garantia da ordem e saúde públicas.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
Ementa
ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Não há óbice à concessão de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/06. A vedação do artigo 44 deve ser examinada sob a ótica do artigo 312 do CPP. Entretanto, mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada na necessidade de garantia da ordem e saúde públicas.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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