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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020136868HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERA. NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.690/2008. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DO WRIT.I. Em que pese o artigo 654 do Código de Processo Penal conferir ao Ministério Público legitimidade para a impetração de habeas corpus em favor do réu, a pretensão não tem por objeto de proteção a liberdade individual do paciente, mas a satisfação de interesses da acusação, irresignada com a forma adotada para a inquirição de testemunhas.II. A ilegitimidade ativa da Ordem dos Advogados do Brasil ressai evidente, uma vez que o réu é assistido por advogado regularmente constituído e que, tal como a acusação, quedou-se silente em audiência, quanto à suposta eiva no ato inquiritório, como também não foi consultado acerca da impetração.III. Writ não admitido.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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