TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020137256HBC
HABEAS CORPUS - CRIME DE DANO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA - PEDIDO DE LIBERDADE - INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO - DENEGADO.I. A negativa do apelo em liberdade não se fundamenta em cumprimento antecipado da pena já imposta, mas em bases cautelares ante um juízo de necessidade da medida, exarado na sentença condenatória.II. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. Pode requerer o que de direito e a progressão para o regime aberto, perante o Juízo da Vara de Execuções, observado o requisito temporal, de índole objetiva.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE DANO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA - PEDIDO DE LIBERDADE - INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO - DENEGADO.I. A negativa do apelo em liberdade não se fundamenta em cumprimento antecipado da pena já imposta, mas em bases cautelares ante um juízo de necessidade da medida, exarado na sentença condenatória.II. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. Pode requerer o que de direito e a progressão para o regime aberto, perante o Juízo da Vara de Execuções, observado o requisito temporal, de índole objetiva.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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