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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020137526HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE ACUSADO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. ORDEM DENEGADA.A via do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia. Presentes os requisitos de prisão preventiva, incabível é a concessão da liberdade provisória. A gravidade do crime, quando jungida à periculosidade do agente concretamente demonstrada, justifica plenamente a constrição cautelar. O paciente praticou o roubo em concurso de agentes e mediante ameaça por arma de fogo, além de contar com a participação de um menor de idade, a quem corrompeu ou facilitou a continuidade do processo de desestruturação da personalidade. Sua periculosidade é evidente, tornando imperativa a denegação do writ.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 30/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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