TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020138220HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LEI 11.343/06 - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NO PRAZO DE 24 HORAS - RELAXAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A demora na comunicação do flagrante, desde que inserida em lapso temporal razoável - como se dá na espécie em exame - constitui mera irregularidade, se respeitados os demais requisitos legais. Precedentes do STJ. II. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.III. Primariedade, profissão lícita e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LEI 11.343/06 - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NO PRAZO DE 24 HORAS - RELAXAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A demora na comunicação do flagrante, desde que inserida em lapso temporal razoável - como se dá na espécie em exame - constitui mera irregularidade, se respeitados os demais requisitos legais. Precedentes do STJ. II. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.III. Primariedade, profissão lícita e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/10/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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