TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020138710HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. FUGA EM RAZÃO DE APROXIMAÇÃO DE VIATURA POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A comprovação de residência e de exercício de trabalho lícito, por si só, não garante liberdade ao paciente, preso em flagrante ao tentar roubar um posto de combustível, em área residencial, de grande movimento, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com auxílio de um outro indivíduo, que conseguiu fugir, segundo noticia a denúncia. Assim, a manutenção da prisão cautelar se justifica na gravidade da conduta e na periculosidade do paciente, eis que a sua liberdade importaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. FUGA EM RAZÃO DE APROXIMAÇÃO DE VIATURA POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A comprovação de residência e de exercício de trabalho lícito, por si só, não garante liberdade ao paciente, preso em flagrante ao tentar roubar um posto de combustível, em área residencial, de grande movimento, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com auxílio de um outro indivíduo, que conseguiu fugir, segundo noticia a denúncia. Assim, a manutenção da prisão cautelar se justifica na gravidade da conduta e na periculosidade do paciente, eis que a sua liberdade importaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
16/10/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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