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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020139659HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. ESCORIAÇÕES PROVOCADAS PELO PACIENTE, POR MEIO DE UMA FACA, NO BRAÇO ESQUERDO E NA CABEÇA DE SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO DE MORTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. REGIME SEMI-ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, sendo este o caso dos autos.2. In casu, caracterizada a coação ilegal suportada pelo paciente, uma vez que a sentença a quo não fundamentou a negativa ao direito de recorrer em liberdade à luz dos pressupostos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, em inobservância ao disposto no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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