TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020140455HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E REAIS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. No procedimento do habeas corpus, é inviável o exame acerca da suficiência ou não dos elementos que embasaram a sentença de pronúncia, eis que tal discussão reclama análise das provas através de recurso próprio, reservada, portanto, ao julgamento do recurso em sentido estrito, já interposto.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal proveniente da manutenção da prisão cautelar em sede de sentença de pronúncia, quando presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, de destaques, a garantia da ordem pública e o cumprimento da lei penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E REAIS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. No procedimento do habeas corpus, é inviável o exame acerca da suficiência ou não dos elementos que embasaram a sentença de pronúncia, eis que tal discussão reclama análise das provas através de recurso próprio, reservada, portanto, ao julgamento do recurso em sentido estrito, já interposto.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal proveniente da manutenção da prisão cautelar em sede de sentença de pronúncia, quando presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, de destaques, a garantia da ordem pública e o cumprimento da lei penal.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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