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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020140999HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. REGIME SEMI-ABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu respondeu a toda a instrução processual em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais que foi intimado. Em sede de sentença condenatória, foi negado ao paciente o direito de apelar em liberdade.2. As razões apresentadas na sentença para justificar a custódia provisória do paciente foram genéricas e se basearam, principalmente, nos antecedentes do acusado.3. Para decretação da prisão provisória é necessário fato novo e concreto para justificar a necessidade da medida. 4. Ademais, relevante ressaltar que, conforme cópia da sentença trazida aos autos, estabeleceu-se o regime semi-aberto para o início de cumprimento de pena. Neste caso, revela-se ilógica a negativa do direito de apelar em liberdade, eis que agrava indevidamente a situação do paciente em razão da natureza da pena a ser aplicada.5. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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